segunda-feira, 26 de maio de 2014

ADI DOS ROYALTIES NÃO ESTÁ NA PAUTA DO STF DESTA SEMANA



Pelo menos até agora não há expectativa de que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue nesta semana as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI´s) que questionam as leis 12.351/2010 e 12.734/2010 que determinam a redistribuição dos royalties do petróleo para todo o país e não apenas entre os municípios produtores e limítrofes. O julgamento não está na pauta das próximas sessões (aqui). As leis nunca chegaram a vigorar por força de uma liminar concedida pela ministra Carmen Lúcia a pedido dos autores das duas ADI´s, que são os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, os maiores prejudicados se a lei for considerada constitucional.
Em consulta agora há pouco ao site do STF, o último movimento processual, de 21.05.2014, é a emissão da certidão de que o relatório da ministra Carmen Lúcia já foi encaminhado a todos os ministros e os processos, que foram unificados, devem ser colocados em pauta a qualquer momento, mas não constam nas listas das sessões desta terça-feira (27) nem das dos dias 28 e 29 (veja ilustração abaixo).
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (números 4196 e 4197), como era de se esperar atraiu a atenção de todo o país porque altera substancialmente a divisão dos recursos dos royalties desconcentrando os repasses de cerca de 400 municípios para todos os cerca de 6 mil municípios do país. Campos por exemplo, que recebe cerca de 10% de todo o montante atualmente distribuído aos municípios do país, pela nova legislação, deve perder cerca de 60% de sua arrecadação, que em 2013  foi de R$ 1,3 bilhão (confira aqui). Diversos estados, municípios e associações representativas se habilitaram como amicus curae (amigos da Corte, uma espécie de intervenção de terceiros interessados na causa), como a Organização dos Municípios Produtores de Petróleo (Ompetro), presidido pela prefeita Rosinha Garotinho, que na semana passada foi recebida por cinco dos 10 ministros aptos a votar. O ministro mais novo da Corte, Luiz Barroso, está impedido de votar porque, na condição de advogado, atuou na fase de formulação da ADI, como representante do Estado do Rio de Janeiro.


Talvez valha a pena ler aqui uma reflexão do Blog publicada originalmente em 23/09/2011.

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