O procurador Geral da República, Antônio Fernando de Souza, em seu parecer nos três mandados, sugeriu que o STF arquive as ações ou que indefira os pedidos. Mas, se os ministros decidirem o contrário, Antonio Fernando sugere que a decisão só passe a valer a partir da próxima legislatura.
Nenhum comentário:
Postar um comentário