quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

Pena educativa e preventiva

Para os casos de violência sexual, como essa monstruosidade cometida contra uma menina de dois anos, a penalidade imposta pela lei, dizia um antigo professor da Faculdade de Direito de Campos, deveria ser a "apreensão do objeto material do delito".
Ou seja, castrar o miserável para nunca mais fazer nenhuma outra criança sofrer.

Nenhum comentário:

Postar um comentário