domingo, 27 de abril de 2008

Investigação


Nesta semana o presidente da Câmara Municipal de Campos, Marcos Bacellar, vai ler, no Plenário, a denúncia encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo procurador-geral da República em Campos, Eduardo dos Santos Oliveira e acatada pelo juiz da 1ª Vara Federal, Fabrício Antônio de Souza.

O rito é determinado pelo decreto 201/1967, que em resumo, é mais ou menos assim:

1 - Lida a denúncia, o Plenário se manifesta e, por maioria, é aceita ou rejeitada;

2 - Em caso de aceita, a Mesa Executiva faz um SORTEIO para escolher os três integrantes da chamada comissão processante (não é CPI);

3 - Os três escolhem entre si o presidente da Comissão;

4 - O presidente da Comissão tem cinco dias para dar início aos trabalhos;

5 - Notificado, o denunciado (o prefeito Alexandre Mocaiber) que terá, 10 dias para apresentar a defesa por escrito;

6 - O processo deve estar concluído em 90 dias, incluindo os depoimentos do acusado, testemunhas e apresentação provas.

7 - O prefeito só será considerado culpado, com a conseqüente perda do cargo, se assim entender 2/3 da Câmara, ou seja, 12 vereadores.

8 - Se for absolvido, o processo será arquivado pela Câmara.


O detalhe é que a escolha dos integrantes da Comissão Processante se dará por SORTEIO. E, como 15 dos 17 vereadores são ligados ao prefeito, as chances de uma Comissão chapa-branca são consideráveis. Além disso, ainda há a chance de a denúncia do MPF ser rejeitada pela folgada maioria que o prefeito Mocaiber desfruta no Legislativo.

Mas aí seria desprezar demais a Justiça e a opinião pública.




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