terça-feira, 22 de julho de 2008

TJ MANTÉM PRESOS ACUSADOS DE DESVIAR VERBAS DA SAÚDE

Do Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Notícia publicada em 22/07/2008 18:21
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio decidiu hoje (dia 22 de julho), por unanimidade, manter a prisão preventiva de Itamar Guerreiro, ex-subsecretário de Infra-estrutura da Secretaria estadual de Saúde no governo Rosinha Garotinho. Itamar integra um grupo de 16 pessoas, inclusive alguns políticos, que foram denunciados por formação de quadrilha e desvio de verbas públicas por meio de transferências para Organizações Não-Governamentais.
Ao julgarem o mérito do habeas corpus, os desembargadores que integram a Câmara acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Antonio José Carvalho, que no último dia 17 já havia indeferido pedido de liminar feito pelos advogados de Itamar. Segundo o relator, o ex-subsecretário teria autorizado a contratação sem licitação da Fundação Pro-Cefet, braço principal do escândalo.
Ainda de acordo com Antonio José Carvalho, a prisão cautelar determinada pela juíza Ana Luíza Coimbra Mayon, da 21ª Vara Criminal, foi devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. "Há inúmeras testemunhas a serem ouvidas, dentre elas representantes de pequenas ONGs que, em tese, teriam se beneficiado do esquema criminoso e poderiam sentir-se constrangidas para depor, estando em liberdade o paciente", defendeu o desembargador em seu voto.
Além do habeas corpus de Itamar, outros cinco pedidos semelhantes já foram distribuídos para a 2ª Câmara Criminal. O mérito de cada um dos recursos ainda vai ser julgado.
Também nesta terça-feira, a juíza Ana Luíza Mayon, da 21ª Vara Criminal, indeferiu os pedidos de liberdade provisória feitos pelos advogados de Marco Antonio Lucidi, ex-secretário de Trabalho; de Itamar Guerreiro e Otavio Augusto Almeida de Abreu. Este último foi colocado em prisão domiciliar por ter se submetido à cirurgia cardíaca há um mês, sendo portador de patologias que importam em risco de vida, segundo declaração médica. A juíza, porém, determinou a realização de perícia médica a fim de comprovar a gravidade do quadro.

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