Na sessão extraordinária da última segunda-feira, por 4 votos contra três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a competência para julgar as contas dos prefeitos é das Câmaras Municipais. A tese do ministro do TSE, Carlos Ayres Britto foi no sentido contrário, fundamendando, em resumo, que cabe às Câmaras Municipais o julgamento da administração do prefeito no que se refere à execução do orçamento, mas o julgamento técnico das contas é de competência dos Tribunais de Contas dos Estados e da União.
A decisão, a princípio, favorece ao candidato do PDT, Arnaldo Vianna, à Prefeitura de Campos, caso a Câmara Municipal não tenha rejeitado as contas dos últimos anos de seu segundo mandato. Sei que o parecer do Tribunal de Contas foi contrário nos dois ou três últimos anos de sua administração, mas não me lembro se a Câmara derrubou todos os pareceres. É bem possível, mas saberemos no máximo até amanhã.
Ricardo,
ResponderExcluirAssistimos essa seção do TSE.
Realmente os juizes apos discutirem
o processo acharam que se não houver contas rejeitadas pela camera dos vereadores, não haverá nenhum problema para o candidato.
Nos parece que o arnaldo não tem contas rejeitadas pela camera, pois a que existia foi anulada via recurso.(contraditório).
Resumindo o TCU é só um auxiliar.. os vereadores são os que realmente entendem de contabilidade.
Brincadeira !!
O ministro que presidia a seção mostrou uns fatos e umas leis da constituição que mostra o TCU como julgador tambem.
Mas alguns não entenderam.
Acho que deveria acabar os TCUs os TCEs.
Não sei pra que existem ...!
abraço ricardo.