segunda-feira, 1 de setembro de 2008

STF manda soltar presos na "Operação Pecado Capital"

Do portal do STF, hoje, 15h28
Presos por desvio de R$ 70 milhões no governo
Rosinha Garotinho conseguem habeas corpus

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 95886) para libertar Itamar Guerreiro e outras sete pessoas acusadas do desvio de R$ 70 milhões do estado do Rio de Janeiro, na gestão da ex-governadora Rosinha Garotinho. Todos foram presos em julho, inclusive três ex-secretários do governo, na Operação Pecado Capital, após investigação do Ministério Público.
De acordo com o ministro Celso de Mello, para decretar a prisão, a juíza de primeira instância “apoiou-se em elementos insuficientes, destituídos de base empírica idônea”. A juíza justificou a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública e ressaltou que, além do desvio de dinheiro público, também pode ser constatada a má prestação do serviço de saúde e a falência do sistema.
Para o ministro Celso de Mello, a privação da liberdade é uma medida excepcional, que não pode ser utilizada pelo poder público como instrumento de punição antecipada. Isso porque ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (sentença da qual não cabe recurso).
Para o ministro Celso de Mello, a decisão da juíza é conflitante com a jurisprudência do STF em relação ao tema. Por isso, ele concedeu a liminar para suspender a prisão até a decisão final do STF sobre o caso.
“A análise dos fundamentos invocados pelos ora impetrantes [acusados] leva-me a entender que a decisão judicial de primeira instância não observou os critérios que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou em tema de prisão cautelar”, afirmou Celso de Mello.
O habeas corpus beneficiou os acusados Itamar Guerreiro, Alcione Maria Mello de Oliveira Athayde, Mario Donato D''Angelo, Pedro Paulo Pellegrino Rodrigues e Ismar Alberto Pereira Bahia, Marco Antonio Lucidi, Claro Luiz Dantas da Silva e Gilson Cantarino

Um comentário:

  1. Muito correta esta decisao.
    Devia ser assim para outros que estao ainda presos por
    crimes identicos e sao reus primarios sem condenacao nem na primeira instancia.
    Moral da historia:no Brasil
    existem presos politicos.
    Ale Brezil,remember 1984.

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