A partir de amanhã e até 48 horas depois do encerramento da eleição de 5 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
(do Portal do TSE)
dúvida
ResponderExcluirfoi aprovado a resolução do TSE obrigando a apresentar documento com foto no dia da eleição
confirme esta not´cia por favor
paz