quinta-feira, 9 de outubro de 2008

TSE CONFIRMA DECISÃO

Ao conceder registro de candidatura a Arnaldo Vianna (PDT-RJ), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram liberar a realização de segundo turno na cidade Campo dos Goytacazes (RJ). Porém, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ainda terá que se pronunciar sobre as irregularidades que geraram a perda do registro de candidatura de Vianna.
A decisão será analisada também pelo TSE, o que pode interferir na realização do segundo turno. Mas, até o julgamento, o candidato poderá fazer a campanha normalmente.
(Do Portal do TSE)

14 comentários:

  1. Meu caro, qual foi o julgamento que vc viu? O que vc escreveu não corresponde ao que o TSE falou.

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  2. Não concederam registro a ninguém, salvo melhor juízo. Apenas anularam a decisão do TRE para que outra seja proferida.

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  3. Olá Andre, se possivel gostaria de ser informado, quem foi o advogado de defesa do deputado Arnaldo nesta sessão?
    Se me permitiria postar em meu blog o texto: 'outo paradoxo' , que relata fielmente sem mais delongas o estranho caso.
    vlw.
    Qiideias.blogspot.com

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  4. Segundo o blog http://clebertinoco.blogspot.com/

    "Situação jurídica de Arnaldo Vianna
    A situação de Arnaldo Vianna não muda com a decisão do TSE. Apesar de não ter o registro ele pode prosseguir na disputa eleitoral, ser diplomado e, inclusive, exercer o mandato até que ocorra o trânsito em julgado da decisão que eventualmente negar o seu registro (hipótese em que não cabe mais recurso). Mas se o registro for negado já depois do 2º turno, sem possibilidade de recurso, seus votos serão declarados nulos e novas eleições deverão ser marcadas."

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  5. Está confirmado aqui em Campos o que tem são "zonas" eleitorais, onde o dinheiro paga os serviços.

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  6. Obrigado Ricardo pela imparcialidade!

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  7. Seu Ricardo, indica aí um tema para a Rede Blog. Seu blog está entre os cinco da vez para compor a enquete. Abração! vamo que vamo!

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  8. Acompanhamento Processual e PUSH - Tribunal Superior Eleitoral

    Pesquisa Login no Push Criar Usuário Voltar
    Obs: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
    PROCESSO: RO_ Nº 1313 - RECURSO ORDINÁRIO UF: RJ
    JUDICIÁRIA
    MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO - RJ N.° Origem: 3761
    PROTOCOLO: 182522006 - 16/09/2006 11:30
    RECORRENTE: ARNALDO FRANÇA VIANNA
    ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO
    ADVOGADO: VIVIANE CORONHO
    ADVOGADO: JOSÉ SAD JÚNIOR
    ADVOGADO: RODRIGO ROCHA DA SILVA
    ADVOGADO: GUSTAVO FRANÇA
    ADVOGADO: THIAGO LOPES LIMA NAVES
    ADVOGADO: IGOR BRUNO SILVA DE OLIVEIRA
    ADVOGADO: RODRIGO RIBEIRO PEREIRA
    RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
    ASSISTENTE DO RECORRIDO: RENATO COZZOLINO SOBRINHO
    ADVOGADO: JAIRO DE SOUZA VIEIRA
    ADVOGADO: FERNANDO NEVES DA SILVA
    ADVOGADO: HENRIQUE NEVES DA SILVA
    RELATOR(A): MINISTRO CAPUTO BASTOS
    ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO, INDEFERIMENTO, REGISTRO DE CANDIDATO, DEPUTADO FEDERAL, ELEIÇÕES, (2006), DESAPROVAÇÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, TRÂNSITO EM JULGADO. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 1º, I, G, DA LEI COMPLEMENTAR 64/90
    LOCALIZAÇÃO: SPR-SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
    FASE ATUAL: 06/10/2008 16:29-Recebido

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  9. Acompanhamento Processual e PUSH - Tribunal Superior Eleitoral

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    Obs: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
    PROCESSO: RO_ Nº 1313 - RECURSO ORDINÁRIO UF: RJ
    JUDICIÁRIA
    MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO - RJ N.° Origem: 3761
    PROTOCOLO: 182522006 - 16/09/2006 11:30
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    ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO
    ADVOGADO: VIVIANE CORONHO
    ADVOGADO: JOSÉ SAD JÚNIOR
    ADVOGADO: RODRIGO ROCHA DA SILVA
    ADVOGADO: GUSTAVO FRANÇA
    ADVOGADO: THIAGO LOPES LIMA NAVES
    ADVOGADO: IGOR BRUNO SILVA DE OLIVEIRA
    ADVOGADO: RODRIGO RIBEIRO PEREIRA
    RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
    ASSISTENTE DO RECORRIDO: RENATO COZZOLINO SOBRINHO
    ADVOGADO: JAIRO DE SOUZA VIEIRA
    ADVOGADO: FERNANDO NEVES DA SILVA
    ADVOGADO: HENRIQUE NEVES DA SILVA
    RELATOR(A): MINISTRO CAPUTO BASTOS
    ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO, INDEFERIMENTO, REGISTRO DE CANDIDATO, DEPUTADO FEDERAL, ELEIÇÕES, (2006), DESAPROVAÇÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, TRÂNSITO EM JULGADO. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 1º, I, G, DA LEI COMPLEMENTAR 64/90
    LOCALIZAÇÃO: SPR-SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
    FASE ATUAL: 06/10/2008 16:29-Recebido

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  10. Ricardo Vasconcelos ser o tre -rj delvove o proscesso antes da eleição?ser o tre rj manda outro relatorio explicando pq a conta de arnaldo ta com irregularidade ser o tre rj manda de novo para o tse??o segundo turno esta sob judiçe ainda??o seu blog e nota 10 eu adimiro muito esse blog tirar essa duvida minha ai

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  11. RESTA SABER SE A MESMA JUSTIÇA(?) VAI DIVULGAR QUE ELE CONTINUA SUB JUDICE... OU VAI ENGANAR O POVO DE NOVO

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  12. Realmente há algumas firúlas jurídicas mas a verdade é que o TSE permitiu que Arnaldo concerra ao segundo turno. Tá certo, não deferiu o registro e nem acatou o recurso, mas como devolveu ao TRE anulando a decisão da segunda instância que indeferia o registro da candidatura, deu no mesmo.
    Me desculpem mas eu preferiria discutir aqui a falência da justiça, seus intermináveis caminhos recursais protelatórios que levam à impunidade. Comparem a decisão contra Graciete, que teve registro indeferido apenas (APENAS) porque não se deseincompatibilizou de seu seu emprego público de professora, enquanto Arnaldo, com aquele histórico todo vai concorrer porque o TRE escreveu um acórdão mal redigido.

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  13. O advogado que fez a sustenção oral no TSE apresentou uma procuração de substabelecimen (acho que o termo é esse. Isso significa que um dos advogados de Arnaldo transferiu para outro uma procuração para aquela sessão. Me lembro do ministro Britto anunciando o nome dele mas só gravei o primeiro nome: André.
    Enquanto o advogado da coligação "Muda Campos", que defendeu a manutenção da decisão do TRE pelo indeferimento da candidatura de Arnaldo foi Francisco de Assis Pessanha Filho, que é de uma tradicional família de advogados de Campos.

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  14. Esse RO 1313 de Arnaldo Vianna é de 2006 e ainda não foi julgado, mesmo após dois anos. Será que este recurso (o de 2008) que ontem voltou ao TRE vai ter o mesmo tratamento "célere" da Justiça?

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