Alex (de barba), Quintanilha e Francisco de Assis, quando chegaram para depoimento na Justiça Federal em 27/03/2008
Do Portal do STF
19:00
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, deferiu o pedido de extensão de liminar concedida no Habeas Corpus (HC) 97369, em favor de A.P.C.*, M.A.F.F. e F.A.R*. Eles estavam presos preventivamente por determinação da 1ª Vara de Campos dos Goytacazes (RJ), após investigações realizada em março do ano passado pela Polícia Federal sobre um suposto esquema de fraudes em licitações e superfaturamento na contratação de servidores e de shows musicais na cidade.
O ministro entendeu que cabia a mesma decisão do pedido original, impetrado por R.L.P.M.P., suspeito de chefiar esquema de fraude ao Programa Saúde da Família (PSF) e ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), no município. Ao decidir sobre o HC, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o decreto de prisão preventiva adotou fundamentos genéricos, insuficientes, portanto, para demonstrar a efetiva necessidade da reclusão.
Segundo Mendes, “para que o decreto de custódia cautelar seja idôneo, é necessário que o ato judicial constritivo da liberdade especifique, de modo fundamentado (Constituição Federal – CF, artigo 93, IX), elementos concretos que justifiquem a medida”. E isso, no entender dele, não ocorreu.
Outros três pedidos de extensão da decisão do ministro foram protocolados no STF e aguardam julgamento da Presidência da Corte.
* APC (Alex Pereira Campos)
**FAR (Francisco de Assis Rodrigues)
E o mocaiber? vai ser preso quando?
ResponderExcluirCom tristeza acatamos a decisão da JUSTIÇA em soltar os grandes culpados indicados na Operação Telhado de Vidro. Também , mantê-los presos enquanto há outros soltos com igual envolvimento , não é certo.
ResponderExcluirInfelizmente vivemos num país de JUSTIFICATIVAS e, temos que nos conformar com tantas coisas inconcebíveis. O tempo mostrará tudo.