Atenção prefeita Rosinha/Garotinho, vice-prefeito Chicão Oliveira e srs. e sras. secretário(a)s: Atentemos à Lei Orgânica Municipal.
Artigo 64 - Até 10 (dez) dias após a posse, o prefeito e o vice-prefeito farão declaração de bens que serão publicadas no órgão oficial, renovando-se anualmente, em data coincidente com a data de apresentação das declarações para fins de Imposto de Renda.
Artigo 81- Os auxiliares diretos do prefeito serão nomeados em comissão, farão declaração pública de bens no ato da posse e no término do cargo. (...).
Faltam apenas três dias para que a Lei Orgânica seja cumprida ou ignorada.
Artigo 64 - Até 10 (dez) dias após a posse, o prefeito e o vice-prefeito farão declaração de bens que serão publicadas no órgão oficial, renovando-se anualmente, em data coincidente com a data de apresentação das declarações para fins de Imposto de Renda.
Artigo 81- Os auxiliares diretos do prefeito serão nomeados em comissão, farão declaração pública de bens no ato da posse e no término do cargo. (...).
Faltam apenas três dias para que a Lei Orgânica seja cumprida ou ignorada.
A nossa alcaide fez a declaração anual de bens... está no Monitor de sábado... o curioso é que ela ampliou as informações que constam no site do TSE... tem uma conta corrente no ITAÚ e cotas de uma empresa.
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