Pelos primeiros decretos a prefeita Rosinha/Garotinho demonstra alguma preocupação em mostrar transparências, mas precisa estar atenta a dois artigos da Lei Orgânica Municipal:
Artigo 64 - Até 10 (dez) dias após a posse, o prefeito e o vice-prefeito farão declaração de bens que serão publicadas no órgão oficial, renovando-se anualmente, em data coincidente com a data de apresentação das declarações para fins de Imposto de Renda.
Artigo 81- Os auxiliares diretos do prefeito serão nomeados em comissão, farão declaração pública de bens no ato da posse e no término do cargo...
Artigo 64 - Até 10 (dez) dias após a posse, o prefeito e o vice-prefeito farão declaração de bens que serão publicadas no órgão oficial, renovando-se anualmente, em data coincidente com a data de apresentação das declarações para fins de Imposto de Renda.
Artigo 81- Os auxiliares diretos do prefeito serão nomeados em comissão, farão declaração pública de bens no ato da posse e no término do cargo...
Isto precisa ser amplamente divulgado !
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