A nota abaixo, interessa a muita gente em Campos que, para fugir do IPVA mais caro no Estado do Rio emplaca seus carros no Espírito Santo, onde o imposto é 50% menor:
Do portal do STJ
02/02/2009 - 14h41
Crime de supressão de tributo por emplacamento
fraudulento deve ser julgado no estado lesado
Muita gente desconhece, mas emplacar veículo em estado diferente daquele em que reside só para fugir de uma tributação mais alta é crime. Está no artigo 1º da Lei n. 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária e econômica. Mas, como a prática geralmente é acompanhada de falsidade ideológica cometida no estado do emplacamento, surge a dúvida sobre em qual estado deve se processar a ação contra o fraudador.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou o impasse e definiu que cabe à Justiça do estado lesado apreciar a questão. O relator do conflito de competência foi o ministro Nilson Naves. Ele destacou que a supressão ou redução de tributos é um crime material e, por isso, consuma-se no local onde foi constatado o efetivo prejuízo.
Confira (aqui).
Tá errado! devemos emplacar o carro na cidade onde residimos.Moro numa região onde todos preferm dizer que moram em Angra ( soberba de síndrome de reis...).
ResponderExcluirNosso carro tem placa de Paraty pois aqui é região que pertence a Paraty. Não é porque todos dizem que moram em Angra; não é porque o prefixo de telefone é de Angra...que vamos dizer que aqui é Angra!!!! Ora .. só porque é de Reis? prefiro tudo o que é para ti, do que é para reis...hehehehe Territorio é territorio.
A região pertence a Paraty. Ora... que coisa...
A nota é deveras importante. Há endereço no Espírito Santo que abriga centenas de veículos. Soube que recentemente houve um acidente de trânsito aqui no município de Campos. O policial pereguntou se os proprietários dos veículos se conheciam e, após a resposta negativa, estranhou, pois ambos moravam no mesmo endereço. Não a estória é verídica, mas o risco de tal ocorrer é real. Há, entretanto, o caso de duplo endereço, ou seja, pessoas que residem no município de Campos e também têm residência em prais de outro Estado. A quetão merece análise caso a caso.
ResponderExcluire as bolsas de estudo das crianças? nao terao novas?
ResponderExcluirO Código de Trânsito determina que o proprietário emplaque o seu veículo no município em que possui domicílio OU residência.
ResponderExcluirCaso o proprietário do veículo possua mais de uma residência (praia, fazenda, etc), ele pode escolher em qual município/Estado emplacar o seu veículo.
O que tem ocorrido muito, de forma fraudulenta, é pessoas emplacando seus veículos em locais onde não possuem residência alguma, o que, obviamente, está errado
Tem muito mais coisa errada do que isso. Se o Estado do Rio não fosse tão ganancioso em estirpar da gente uma porcentagem tão alto do IPVA, isto não aconteceria. Se for prender todos que tem carro com placa do Espírito Santo, cerca de 80% de Campos deverá ser preso. Iguala o IPVA que verá como aumentará a arrecadação. Enquanto isso estou pensando em "mudar" para Curitiba, lá o Imposto é de 1%.
ResponderExcluirMinha dica como advogado é para contratarem bons advogados, a pena mínima somada chega a 3 anos e a máxima a 10 anos, já que se trata de concurso material.
ResponderExcluirÉ uma pena que eu não possa fazer propaganda e tentar arrumar uns clientes já por aqui.
Boa sorte a todos!!!
que pais é esse que diz que temos livre arbitrio e somos democraticos e nessa hora somos meros escravos do governo.
ResponderExcluirnão podemos escolher onde pagar nossos empostos mais baratos.
e tambem sofremos represarias e tambem podendo ate ser presos por falciade ideologica.
que até pouco tempo eu sabia que está palavra se referia a voce usar nome e documentos de outra pessoa.