segunda-feira, 2 de março de 2009

STF manda União indenizar Tribuna da Imprensa

Ao determinar o arquivamento do Recurso Extraordinário (RE) 487393, o ministro do STF Celso de Mello manteve o direito do jornal "A Tribuna da Imprensa" de receber indenização da União Federal por danos sofridos por atos de censura praticados durante o regime militar. O ministro concluiu que não existe matéria constitucional em discussão que justifique a análise do recurso pela Corte Suprema, e ainda salientou seu ponto de vista, no sentido de que a censura estatal é intolerável.
Após perder na primeira instância e no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, a União tentou recorrer ao Supremo para reverter a condenação. A fim de afastar sua obrigação de reparar os danos causados ao jornal pela censura, a União alegava não haver “nexo de causalidade a ensejar uma responsabilidade objetiva, o que invalida o conteúdo probatório da presente demanda”.
Matéria e íntegra da decisão aqui.

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