Abaixo, a decisão do desembargador Namatala Jorge, do TRE, que negou habeas corpus para os três suspeitos do crime de compra de voto presos na última segunda-feira em Vila Nova.
2 comentários:
Anônimo
disse...
caro ricardo o que dar para ver ir e que o impretante do HC entrou com uma Juntada do documento nº 25414/2009 Petição do impetrante solicitando reconsideração da decisão que indeferiu a liminar. isso sinifica que o impretante do HC entrou com outro perdido de recurso para recosidera o indefiremento do HC e isso??
Depois doseu comentário, consultei o site do TRE e vi que, às 17h02 foi juntado um documento. No momento não estou conseguindo falar com a assessoria do TRE.
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caro ricardo o que dar para ver ir e que o impretante do HC entrou com uma Juntada do documento nº 25414/2009 Petição do impetrante solicitando reconsideração da decisão que indeferiu a liminar. isso sinifica que o impretante do HC entrou com outro perdido de recurso para recosidera o indefiremento do HC e isso??
Depois doseu comentário, consultei o site do TRE e vi que, às 17h02 foi juntado um documento. No momento não estou conseguindo falar com a assessoria do TRE.
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