O juiz da 4ª Vara Cível de Campos, Dr. Geraldo Batista, deferiu a liminar postulada pelo advogado e blogueiro Jamilton Damasceno, autor da ação popular que visa anular atos administrativos que teriam beneficiado duas empresas contratadas, sem licitação, pelo Município de Campos para executar serviços de desobstrução e limpeza de estradas e vias na margem direita e esquerda do Rio Paraíba do Sul. A emergência em que se baseou o Município de Campos para contratar sem licitação...
É possível que o "queijo" seja dividido por mais empresas.
ResponderExcluir