sexta-feira, 18 de junho de 2010

Ex-prefeito de Niterói (o campista Godofredo Pinto) denunciado pelo MPE por não cumprir ordens judiciais


Do portal do Ministério Público do RJ (aqui):



16/06/2010
Denunciado ex-prefeito de Niterói por crime de falsidade


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou, na sexta-feira (11/06), por intermédio do promotor de Justiça Cláudio Calo, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 2ª Central de Inquéritos, o ex-Prefeito Godofredo Saturnino da Silva Pinto, de Niterói, por deixar de cumprir ordem judicial legal e por falsidade ideológica. Por este crime também é acusado Paulo Cezar Pereira Nazareth, ex-Procurador-Geral do Município de Niterói.
A denúncia, distribuída na segunda-feira (14/06) para a 5ª Vara Criminal de Niterói, descreve que Godofredo Pinto deveria ter cumprido sentença e acórdão cíveis condenatórios prolatados, respectivamente, pela 6ª Vara Cível de Niterói e pela 10ª Câmara Cível, entre 2005 e 2008. O ex-Prefeito recebeu várias intimações, mas as ignorou, incidindo, assim, no crime de responsabilidade de Prefeito Municipal. Ele foi intimado porque, no exercício do seu mandato de Prefeito, o Município de Niterói foi condenado a pagar gratificações de produtividade técnica, além dos valores atrasados, a dois ex-servidores, procuradores municipais aposentados, mas recusou-se a cumprir as decisões judiciais, apesar de não admitirem mais qualquer recurso.
Quanto ao crime de falsidade ideológica, a denúncia afirma que, em junho de 2007, o ex-prefeito e o ex-Procurador-Geral do Município de Niterói, no procedimento investigatório criminal, inseriram, bem como fizeram inserir, declarações falsas referentes ao pagamento das gratificações. O documento dizia que as decisões haviam sido cumpridas, enquanto, na realidade, os pagamentos não foram realizados integralmente. Tal falsidade viabilizava ensejar o arquivamento do procedimento investigatório criminal.
Os crimes possuem penas máximas de três anos pelo descumprimento de decisão judicial por parte de prefeito e cinco anos pela falsidade ideológica, acrescida esta última de um 1/6.

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