Só para lembrar: Apenas o ex-governador Garotinho ingressou no TSE com a ação cautelar 142085 com objetivo de suspender os efeitos da inelegibilidade impostos pelo TRE na sessão do último dia 27 de maio e confirmados nesta segunda-feira.
Hoje, poucos mínutos após a sessão, às 12h28, foi registrado um movimento na Ação Caulelar no TSE, ou seja, os autos foram retirados pelos advogados, possivelmente para anexar a decisão do TRE.
Para acompanhar o andamento do AC 142085 clique aqui, porque a qualquer momento o ministro Marcelo Ribeiro deve decidir se concede ou não a liminar. Garotinho precisa desta liminar para que seja confirmado na convenção do PR (marcada para quarta-feira) candidato ao Governo do Estado. Se não conseguir, mesmo que provisoriamente, sua inelegibilidade, pode concorree sub júdice, mas numa posição mais desconfortável do que enfrentar Cabral com sua poderosa máquina do estado e sua aliança de 16 partidos.
Quanto à Rosinha, pelo menos até a sessão de hoje do TRE não havia nenhuma movimentação em defesa dos mandatos de Rosinha e Chicão. Talvez ainda hoje seja protocolado recurso na Corte Eleitoral.
Portanto, embora a sentença condenando Rosinha à perda de mandato e Garotinho à inelegilidade seja a mesma, os recursos são diferentes. O ex-governador é o primeiro político brasileiro condenado após o início da vigência da lei do Ficha Limpa e o rito do seu recurso é um, e a prefeita (ex?) vai recorrer da cassação de mandato.
Atualização para inserir comentário, sempre esclarecedor e bem-vindo do advogado e meu conterrâneo, Maxsuel Barros Monteiro:
Caro Ricardo André.
Salvo engano, esta Ação Cautelar tem apenas um autor, que é Anthony Garotinho. Acho que a Prefeita Rosinha deve ter ajuizado uma outra Cautelar. Há também a possibilidade de aditar a Ação Cautelar já ajuizada por Anthony Garotinho, para ali incluir a Prefeita.
2 comentários:
Caro Ricardo André.
Salvo engano, esta Ação Cautelar tem apenas um autor, que é Anthony Garotinho. Acho que a Prefeita Rosinha deve ter ajuizado uma outra Cautelar. Há também a possibilidade de aditar a Ação Cautelar já ajuizada por Anthony Garotinho, para ali incluir a Prefeita.
Sds.
Obrigado, Maxsuel.
Tô te acompanhando para saber o que vai dar. Afinal, o afastamento de Rosinha é imediato ou o TRE deu "liminar" enquanto o TSE julga um recurso que ainda não existe?
Tá estranho, não é mesmo?
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