O negócio é o seguinte: enquanto havia esperança de uma decisão favorável no TSE, o vereador Nahim tinha razão em postergar sua posse como prefeito porque fica automaticamente inelegível mesmo se Rosinha tivesse êxito na Justiça Eleitoral.
Com o banho de água fria dado pelo ministro Marcelo Ribeiro, às 16h47, não faz sentido nenhuma manobra protelatória porque tudo indica que Nahim será o prefeito até às eleições suplementares.
Aliás ele é o candidato natural do PR, isso se a legislação eleitoral permitir, por causa do parentesco dele com a prefeita cassada. Além disso, para Nelson ser candidato o pleito precisa acontecer em outubro, quando ele completa um ano de filiação ao atual partido. Isso porque a filiação mínima de um ano é uma exigência da lei eleitoral para os candidatos.
Atualização às 16h39 para inserir o último e precavido parágrafo.
OUVIRAM DO IPIRANGA ÀS MARGENS PLÁCIDAS!
ResponderExcluirPela aplicação honesta do dinheiro PÚBLICO!
Por melhor QUALIDADE DE VIDA para seus habitantes HONESTOS!
Pelo retorno da esperança!
Pelas crianças!
Pelos idosos!
UMA CAMPOS DE POLÍTICOS QUE DIGNIFIQUEM OS CARGOS RECEBIDOS ATRAVÉS DO VOTO DA POPULAÇÃO!
A exigência de um ano de filiação partidária não seria até o momento das convenções partidárias que vão de fato homologar quem será ou ou não candidato a prefeito, caro Ricardo André? Sendo assim, fico na dúvida de que, mesmo sendo o pleito confirmado para outubro, se Nahim conseguiria cumprir essa exigência dentro do prazo.
ResponderExcluirTem razão, Provisano, o prazo para filiação deve ser de um ano contado na data da convenção. Basta saber, primeiro, quando Nahim se filiou ao PR e depois quando vai ser a eleição. Acho que o bom senso indica em outubro,junto com o pleito já marcado, mas o calendário eleitoral parece que dificulta.
ResponderExcluirUm abraço.