terça-feira, 24 de agosto de 2010

Segundo MPF, sentença de Garotinho e Álvaro Lins saiu dia 18

Do portal do MPF (aqui)

MPF/RJ: Justiça condena Garotinho, Álvaro Lins e oito cúmplices


24/8/2010

Crimes incluem formação de quadrilha, corrupção e lavagem de bens



O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) obteve na Justiça a condenação dos políticos Anthony Garotinho e Álvaro Lins e outros oito integrantes de uma quadrilha que usou a Polícia Civil do Rio de Janeiro para cometer crimes como corrupção e lavagem de bens. A partir da denúncia proposta pelo MPF em maio de 2008, a 4ª Vara Federal Criminal condenou o ex-deputado estadual Álvaro Lins a 28 anos de prisão (por formação de quadrilha armada, corrupção passiva e lavagem de bens) e o ex-governador Anthony Garotinho a dois anos e meio de prisão por formação de quadrilha (convertidos a serviços à comunidade e suspensão de direitos). Todos os réus podem apelar da decisão em liberdade.
A Justiça condenou ainda os policiais civis Alcides Campos Sodré Ferreira, Daniel Goulart, Fábio Menezes de Leão, Mario Franklin Leite de Carvalho e Ricardo Hallak, entre outras pessoas. Suas penas variam de dois anos de reclusão (Daniel Goulart) a 11 anos e três meses de prisão (Mario Franklin Carvalho). Quatro outros réus investigados na Operação Segurança Pública foram absolvidos.
O processo resultou da continuação de apurações da operação Gladiador, desencadeada pelo MPF e Polícia Federal, da quebra de sigilo fiscal de Álvaro Lins e de investigações posteriores de documentos colhidos pela PF. A Justiça atestou a prática de crimes como facilitação de contrabando (a exploração de caça-níqueis pelo grupo de Rogério Andrade não era reprimida) e corrupção ativa e passiva.
“A sentença é positiva e reflete uma conquista no combate à corrupção e à impunidade no país. Não obstante, o MPF já recorreu, entre outras coisas, para aumentar a pena de alguns dos condenados, entre eles o ex-governador Antony Garotinho”, diz o procurador da República Leonardo Cardoso de Freitas.
O texto da sentença consta no site da Justiça Federal (na consulta processual, ver nº 20085101815397-2). A decisão judicial data do último dia 18 de agosto, mas sua divulgação sucede agora à comunicação feita aos réus.

Réus condenados (penas e crimes):

• Alcides Campos Sodré Ferreira: cinco anos e nove meses de prisão (corrupção passiva);
• Álvaro Lins dos Santos: 28 anos, um mês e doze dias de prisão e multa (formação de quadrilha armada, corrupção passiva e lavagem de bens);
• Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira: dois anos e seis meses de reclusão (formação de quadrilha);
• Daniel Goulart: dois anos de reclusão (formação de quadrilha);
• Fábio Menezes de Leão: quatro anos e meio de reclusão (corrupção passiva);
• Francis Bullos: quatro anos e meio de prisão e multa (lavagem de bem);
• Luciana Gouveia: três anos de reclusão e multa (lavagem de bem);
• Mario Franklin Leite de Carvalho: 11 anos e três meses de prisão e multa (formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de bem);
• Ricardo Hallak: sete anos e nove meses de prisão e multa (formação de quadrilha e corrupção passiva);
• Sissy Toledo de Macedo Bullos Lins: três anos e e dez meses de prisão (lavagem de bem).


 

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