quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Basta um documento (com foto) para votar no domingo

Por maioria de votos, o STF encerrou o julgamento da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 e adotou o entendimento de que os eleitores podem apresentar apenas o documento com foto no momento da votação. Ou seja, somente trará obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido documento oficial de identidade com foto (carteira de identidade, trabalho ou motorista, passaporte).
A decisão foi tomada no julgamento da ação proposta pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições, sendo o título eleitoral e um documento de identidade, exigência criada em 2009, pela Lei 12.034, que alterou o artigo 91-A da Lei 9.504/97. O julgamento acabou agora há pouco, três dias antes das eleições.
Oito ministros votaram no sentido de dar ao artigo 91-A da lei o entendimento de que apenas a ausência do documento com foto poderia impedir o eleitor de votar. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso.

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