Do Blog do Bastos (aqui):
Os caminhos da eleição indireta
A possibilidade de uma eleição indireta, com a Câmara decidindo quem ficará no comando do município até o final de 2012, gerou uma série de especulações na planície goitacá. De acordo com o advogado João Paulo Granja, os caminhos para a eleição na Câmara são bem parecidos com os da eleição direta. “Após o TRE decidir pela eleição indireta, a Câmara marca a data e os partidos deverão apresentar os candidatos e seus respectivos vices”, explicou o advogado, lembrando que sem a chancela do partido ninguém poderá se candidatar. “Para ser candidato o político terá que ser escolhido pelo partido. Não há convenção, mas o diretório se posiciona e determina quem é o candidato. Coligações também podem ocorrer”, alinhou.
Quantos votos? — O advogado João Paulo Granja explica que o prefeito eleito indiretamente precisa de maioria simples. “Como temos 17 vereadores, com nove votos o prefeito se elege”, diz.
Quem pode concorrer? — Não são apenas os vereadores que podem entrar na disputa. “Qualquer pessoa que faça parte de um partido político a mais de um ano pode entrar na disputa. Desta forma, como na eleição direta, cabe ao partido definir o seu candidato”, diz João Paulo Granja.
Outros casos — Após a cassação do governador José Roberto Arruda, a Câmara do Distrito Federal escolheu o governador distrital Rogério Rosso (PMDB) que ocupa o cargo para um mandato tampão até o final do ano. Em Brasília cada candidato discursou por 30 minutos. Antes da eleição, como não havia previsão para eleição indireta no DF, os deputados aprovaram por 17 votos e seis ausências, a proposta de emenda à Lei Orgânica (PELO 40/10) que altera dispositivos para instituir a linha sucessória do comando do Poder Executivo do DF, incluindo-se a eleição indireta, em caso de vacância do governador e do vice, em consonância com o disposto na Constituição Federal.
Dúvida no ar — O Procurador da Câmara de Campos, Robson Tadeu de Castro Maciel Júnior, explica que existem duas correntes em relação ao novo pleito. “Trata-se de uma questão polêmica. Se levarmos em consideração a Lei Orgânica, podemos afirmar que, caso ultrapasse dois anos de mandato, o presidente da Câmara continua no comando do Executivo até o final do mandato. Já a Constituição Federal, em seu artigo 81 deixa claro que ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional”, afirmou.
Assim como ocorreu no Distrito Federal, os vereadores de Campos poderão votar uma proposta de Emenda a Lei Orgânica que inclui a eleição indireta em caso de vacância por mais de dois anos.
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