Do portal do TSE:
Por maioria de votos (5x2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura de Jader Barbalho, por considerá-lo inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). A Corte, com exceção dos ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro, acompanhou voto do relator do caso, ministro Arnaldo Versiani. O TSE deu provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que questionou a candidatura de Jader Barbalho ao Senado. O registro havia sido deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
Cabe recurso ao STF.
Mais aqui.
Precisa continuar derrubando porque precisamos voltar a acreditar nas instituições!
ResponderExcluirCONVITE!
ResponderExcluirACADEMIA CAMPISTA DE LETRAS
DIA: 13/09/10(SEGUNDA-FEIRA);
HORÁRIO: às 19h;
LOCAL:JARDIM SÃO BENEDITO.
Palestra com o Professor JOEL FERREIRA MELLO:
O projeto poético-existencial de Mário de Andrade.
Obrigado! Professor Moisés Pereira da Silva.