O STF e a Ficha Limpa: em caso de empate, vale o voto pró-sociedade
Terminou empatada a votação no STF. O que fazer? A sociedade desempata, simples assim
–1. Atenção. No velho Direito romano e no Direito brasileiro não existe apenas o “in dúbio pro reo”. Existe, também, o “in dubio pro societatis”. Ou seja, na dúvida, decide-se em favor da sociedade.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal, na madrugada de hoje e quando encerrada a votação, deveriam ter pensado na iniciativa popular que levou à edição da Lei da Ficha Limpa. Também deveriam os ministros terem atentado para o fato de mais de 80% da população, segundo pesquisa não impugnada, desejar aplicação da Lei da Ficha Limpa de imediato.
Como o STF ficou dividido na votação, e não se trata de matéria criminal e nem de hábeas corpus para dar ensejo à aplicação do “in dubio pro reo”, o interesse social deveria prevalecer. Até porque tem apoio em cinco votos no STF e na maioria dos votos do Tribunal Superior Eleitoral.
Não dá para aplicar o “in dúbio pro Roriz, Maluf, Garotinho, Heráclito”.
O STF, que teve como modelo a Suprema Corte norte-americana, é um tribunal político. No caso do Ficha Limpa, a decisão técnica restou empatada. A política, implica na aplicação do princípio “na dúvida, em favor da sociedade”.
Leia também: Com o empate na votação, STF adia a decisão sobre a Ficha Limpa
–1. Atenção. No velho Direito romano e no Direito brasileiro não existe apenas o “in dúbio pro reo”. Existe, também, o “in dubio pro societatis”. Ou seja, na dúvida, decide-se em favor da sociedade.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal, na madrugada de hoje e quando encerrada a votação, deveriam ter pensado na iniciativa popular que levou à edição da Lei da Ficha Limpa. Também deveriam os ministros terem atentado para o fato de mais de 80% da população, segundo pesquisa não impugnada, desejar aplicação da Lei da Ficha Limpa de imediato.
Como o STF ficou dividido na votação, e não se trata de matéria criminal e nem de hábeas corpus para dar ensejo à aplicação do “in dubio pro reo”, o interesse social deveria prevalecer. Até porque tem apoio em cinco votos no STF e na maioria dos votos do Tribunal Superior Eleitoral.
Não dá para aplicar o “in dúbio pro Roriz, Maluf, Garotinho, Heráclito”.
O STF, que teve como modelo a Suprema Corte norte-americana, é um tribunal político. No caso do Ficha Limpa, a decisão técnica restou empatada. A política, implica na aplicação do princípio “na dúvida, em favor da sociedade”.
Leia também: Com o empate na votação, STF adia a decisão sobre a Ficha Limpa
PERFEITA colocação.
ResponderExcluirSe a lei de ficha Limpa foi uma iniciativa POPULAR e se no STF prevaleceu o empate qto ao inicio de sua aplicação ,NADA MAIS JUSTO QUE A VONTADE POPULAR SEJA RESPEITADA.
NÃO queremos ver nomes como o de roriz (minúsculas SIM) E OUTROSinhos mais nas cédulas no dia 3 de outubro.
MEU VOTO É VÁLIDO!
FICHA LIMPA JÁ!