O deputado Romário (PSB-RJ), encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta, registrada com o número 138154, questionado se cônjuge ou parente de prefeito em primeiro mandato é inelegível para concorrer ao cargo de prefeito nas eleições de 2012. A relatora é a ministra Carmen Lúcia, vice-presidente do TSE.
Qual será o interesse do deputado no assunto?
Veja abaixo, na íntegra a consulta que, também, por ser conferida aqui, no site do TSE:
a) O cônjuge ou parente do chefe do executivo municipal em primeiro mandato é inelegível para concorrer ao cargo de prefeito, considerando que o princípio da igualdade e isonomia deve nortear o tratamento dispensado ao chefe do executivo e aos seus parentes?
b) O prefeito municipal necessita se desincompatibilizar para viabilizar a candidatura de seu cônjuge e parentes, considerando decisão do STF de não “impor ao cônjuge ou parente do causante da inelegibilidade o que a este não se negou”?
Respostas do TSE (rsrsrs):
ResponderExcluira) Sim.
b) Sim (mas não só desincompatibilizar: tem que renunciar).
Tem algo por trás disso: as perguntas têm respostas evidentes...
Ricardo, tenho uma dúvida parecida com a de Romário, o secretário municipal necessita se desincompatibilizar para viabilizar a candidatura de seu cônjuge a vereador?
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