Do Portal do TSE (aqui)
O Partido da República (PR) ajuizou recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para modificar decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, ao julgar o pedido de divulgação de propaganda partidária regional, cassou o tempo de divulgação do partido antes da decisão definitiva em duas representações oferecidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
De acordo com o recurso, o tribunal regional julgou pela aplicação imediata da sanção, firmando o entendimento de que a decisão deveria ser executada imediatamente. No entanto, diz o partido, não há suporte legal para a aplicação da cassação de tempo de propaganda partidária antes do trânsito em julgado das representações.
A legenda cita que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é clara quando diz que “a cassação do direito de transmissão recairá sobre programa partidário com exibição prevista para o semestre seguinte ao trânsito em julgado da decisão”, de acordo com o que prevê a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995, artigo 45, parágrafo 2º).
O relator é o ministro Arnaldo Versiani.
Processo relacionado: Respe 623415 (clique no número do processo e confira que o advogado do PR é o campista Jonas Lopes de Carvalho Neto)
2 comentários:
Ele não pode advogar? Está impedido?
Caro anônimo, não existe impedimento porque o advogado não ocupa cargo público. Talvez você esteja confundindo com Jonas Lopes de Carvalho Júnior (presidente do Tribunal de Contas), que é pai do advogado do PR.
Um abraço
Ricardo André
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