A Empresa Municipal de Transportes (EMUT) publicou no Diário Oficial da última sexta-feira (04/11/11) duas portarias. Uma (296/2011) disciplinando os valores a serem pagos pela municipalidade pelas tarifas fracionadas, ou seja, quando o usuário do cartão-cidadão apanha um ônibus, por exemplo, para Morro do Coco e desce em Travessão. O preço real da passagem para Morro do Coco é de R$ 4,27 e a prefeitura só deverá pagar o subsídio de R$ 3,27 se o passageiro for até o fim do itinerário, mas se ficar em Travessão, como no nosso exemplo, o valor do subsídio será de apenas R$ 1,32.
Mas como fiscalizar?
É o que parece pretender a segunda portaria (297/2011), também publicada na última sexta-feira e que estabelece prazos para as empresas instalarem aparelhos de GPS e "validadores" que, segundo o texto, vai identificar o usuário quando entra e quando sai dos veículos, evitando assim, pelo menos ao que parece, a fraude constatada.
E mais: a portaria estabelece o prazo de 16/01/2012 para tudo estar funcionando. caso contrário, os pagamentos serão suspensos.
Uai, porque não foi assim desde o início?
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