segunda-feira, 18 de março de 2013

MINISTRA SUSPENDE NOVA LEI DOS ROYALTIES MAS DECISÃO FINAL SERÁ DO PLENO DO STF


"(...) Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar para suspender os efeitos dos arts. 42-B; 42-C; 48, II; 49, II; 49-A; 49-B; 49-C; § 2º do art. 50; 50-A; 50-B; 50-C; 50-D; e 50-E da Lei Federal n. 9.478/97, com as alterações promovidas pela Lei n. 12.734/2012, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal, até o julgamento final da presente ação. Publique-se"

Atualização às 20:02 - Das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) impetradas pelos governos do Rio, Espírito Santo, São Paulo e Assembléia Legislativa do RJ, a ministra Carnen Lúcia condeceu liminar  à ação do governo do RJ.
Atualização às 20h05 - O Blog na Curva do Rio, da minha amiga Suzy Monteiro, da Folha da Manhã, informou a concessão da liminar às 19h46. Confira abaixo:

Carmen Lúcia suspende redistribuição dos royalties

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao governo do Rio de Janeiro para suspender nova regra de distribuição dos royalties do petróleo. O STF ainda não divulgou a íntegra do despacho da ministra.
(Fonte: O Globo)


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