"(...) Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar para suspender os efeitos dos arts. 42-B; 42-C; 48, II; 49, II; 49-A; 49-B; 49-C; § 2º do art. 50; 50-A; 50-B; 50-C; 50-D; e 50-E da Lei Federal n. 9.478/97, com as alterações promovidas pela Lei n. 12.734/2012, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal, até o julgamento final da presente ação. Publique-se"
Atualização às 20:02 - Das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) impetradas pelos governos do Rio, Espírito Santo, São Paulo e Assembléia Legislativa do RJ, a ministra Carnen Lúcia condeceu liminar à ação do governo do RJ.
Atualização às 20h05 - O Blog na Curva do Rio, da minha amiga Suzy Monteiro, da Folha da Manhã, informou a concessão da liminar às 19h46. Confira abaixo:
Carmen Lúcia suspende redistribuição dos royalties
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao governo do Rio de Janeiro para suspender nova regra de distribuição dos royalties do petróleo. O STF ainda não divulgou a íntegra do despacho da ministra.
(Fonte: O Globo)
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