sábado, 20 de abril de 2013

AÇÃO DOS ROYALTIES ESTÁ "CONCLUSA" MAS AINDA FORA DA PAUTA DO STF

 A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4197 movida pelo governador do Estado do Rio de Janeiro contra a nova distribuição dos royalties do petróleo (lei 12.734/2012) já consta no Portal do Supremo Tribunal Federal (STF) como "conclusos(s) ao(à) relator(a)". A movimentação foi ontem (19/04), conforme ilustração abaixo. Ou seja, o processo está no Gabinete da ministra relatora, Cármen Lúcia, que inclusive concedeu liminar suspendendo os efeitos da nova lei até a apreciação da ADI pelo pleno do Tribunal.
Na pauta do STF para a próxima semana (dias 23,24 e 25) não consta a matéria (aqui). 
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