A nota publicada abaixo (aqui), sobre a contratação de empresa pela Câmara Municipal de Campos para transmitir as sessões pela Internet contém erro de interpretação por parte do blogueiro. Como o objeto do contrato não é apenas a transmissão da sessões mas também a "prestação de serviços e manutenção da área de TI [Tecnologia da Informação]" não é correto afirmar que o custo de cada transmissão é de R$ 1.300,00 como eu afirmei.
A retificação foi feita após ler aqui, no Blog de Cláudio Andrade, a explicação de um sócio da empresa contratada.
Ricardo, boa tarde.
Parabéns pelo bom senso e retificação da notícia.
Quanto ao seu comentário "Por mais genérico que seja isso.", vale destacar:
A Lei nº 8.666/93, em seus arts. 14, 38, caput e 40, inciso I, dispõe que o objeto da licitação deve ser caracterizado de forma adequada, sucinta e clara. Esta foi a definição de serviço escolhida pelo órgão em questão.
Sobre o serviço, lhe informo a título de informação que o Edital conteve 47 páginas, sendo 13 do Termo de Referência com a descrição dos mesmos.
Agradeço a oportunidade.
Atenciosamente,
Fernandino
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