quinta-feira, 2 de maio de 2013

PREÇO DA TRANSPARÊNCIA (RETIFICAÇÃO)

A nota publicada abaixo (aqui), sobre a contratação de empresa pela Câmara Municipal de Campos para transmitir as sessões pela Internet contém erro de interpretação por parte do blogueiro. Como o objeto do contrato não é apenas a transmissão da sessões mas também a "prestação de serviços e manutenção da área de TI [Tecnologia da Informação]" não é correto afirmar que o custo de cada transmissão é de R$ 1.300,00 como eu afirmei.
A retificação foi feita após ler aqui, no Blog de Cláudio Andrade, a explicação de um sócio da empresa contratada.

Atualização às 17h20 de 03/05/2013 para acrescentar comentário recebido hoje por e-mail e enviado por sócio da empresa vencedora, Fernandino Souza Neto:


Ricardo, boa tarde. 

Parabéns pelo bom senso e retificação da notícia. 

Quanto ao seu comentário "Por mais genérico que seja isso.", vale destacar: 

A Lei nº 8.666/93, em seus arts. 14, 38, caput e 40, inciso I, dispõe que o objeto da licitação deve ser caracterizado de forma adequada, sucinta e clara. Esta foi a definição de serviço escolhida pelo órgão em questão. 

Sobre o serviço, lhe informo a título de informação que o Edital conteve 47 páginas, sendo 13 do Termo de Referência com a descrição dos mesmos.

Agradeço a oportunidade. 

Atenciosamente,
Fernandino


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