A Prefeitura de Campos criou, através da portaria conjunta 001/2013, uma "comissão especial visando apurar o elevado número de licenças médicas e readaptações de professores da rede púbica municipal". A portaria, assinada pelo procurador geral do município, Matheus José da Silva e pelos secretários de Administração (Fábio Ribeiro) e Educação (Joilza Rangel) está na página 1 do D.O de hoje. Integram a comissão o subprocurador Francisco José Martins Barreto (presidente), Vinicius Mota de Egídio e Whashington Luiz Barbosa Freitas.
Faltou representante do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (PREVCAMPOS) e do Sindicato do Professores (SEPE). O primeiro por ser o órgão que concede as licenças e o segundo por ter conhecimento das dificuldades da categoria e poderia contribuir para mostrar as condições de trabalho impostas à categoria. Se é para apurar...
O Blog já havia levantado o assunto aqui (post abaixo) quanto a PMCG usou o argumento junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para justificar contrações temporárias. Na época eram 600 professores ou em gozo de licença-médica ou em reabilitação profissional.
sábado, 2 de fevereiro de 2013
EPIDEMIA NA EDUCAÇÃO EM CAMPOS
Passou despercebido por muita gente, mas no texto do pedido da suspensão da liminar da 4ª Vara Cível de Campos que determinou a suspensão dos contratos de funcionários através do REDA (Regime Especial de Direito Administrativo), a Prefeitura de Campos informa que na Secretaria Municipal de Educação, tem "394 professores em licença médica.. e 200 em readaptação". Ou seja, quase 600 professores fora das aulas de aula. O texto não convenceu o ministro-presidente do STF, Joaquim Barbosa, que manteve a liminar suspendendo do Reda.
Confira o texto:
“A contratação temporária deflagrada pela referida Secretaria fez-se necessária em razão de haver nos presentes dias, 394 professores em licença médica, carência que não gera abertura de vaga real para chamamento de profissionais efetivos e permanentes.
Além disso, há outros 200 profissionais readaptados, sendo certo que a execução da liminar implica na ausência de profissionais em salas de aula, gerando premente desordem social. Noutras palavras, a imediata mantença da decisão em epígrafe traduz se em não prestação do direito social à educação, ficando MAIS DE 7000 crianças sem as respectivas aulas, gerando inevitável desordem social ao Município requerente.” (Doc. 02).
A íntegra (aqui).
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