segunda-feira, 1 de julho de 2013

NOTA DA ADUENF SOBRE A CAMPANHA SALARIAL

Do Blog Notícias da Aduenf (aqui):

segunda-feira, 1 de julho de 2013


Manifestação do presidente da ADUENF sobre campanha salarial e o regime de trabalho dos docentes da UENF

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO PRESIDENTE DA ADUENF


Enquanto associado ocupando o cargo de Presidente da ADUENF estou acompanhando o debate que sucede entre os docentes da UENF na lista eletrônica "aduenf@googlegroups". Esclareço que esta lista não é moderada, e que os remetentes são inteiramente responsáveis pelo conteúdo das mensagens.

Que a Reitoria tenha decidido enviar a minuta de projeto de lei aos Laboratórios, acho digno de elogio. Em principio, esta iniciativa permitirá que haja ampla discussão por toda a Universidade, chegando ao CONSUNI melhor amadurecida.

Na assembleia de 27/06, estabelecemos meios de ação sindical para divulgarmos as decisões da assembleia do dia 20/06, bem como orientar nossos associados a defenderem as decisões do órgão máximo deliberativo da ADUENF. Estas decisões foram:

1) Concordar com a remuneração da DE como adicional.
2) Discordar da criação de regime de trabalho outro para os docentes da
UENF que não o de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva.
3) estabelecer o ADE como 65% do Vencimento Básico.
4) lutar pela reposição das perdas salariais conforme observada pela média de seis índices de inflação.

O ponto de discórdia entre a decisão da nossa assembleia e a proposta da Reitoria me parece ser, fundamentalmente, o ítem 2, acima.

Do ponto de vista do governo do estado, pelo que depreendi das duas reuniões que participei, o fundamental é uma justificação jurídica para que apareça uma nova linha no nosso demonstrativo de pagamento. Tal justificativa, na opinião da SEPLAG, seria dada pela criação de regime não DE.

Do nosso ponto de vista, bastaria dizer que, a partir de agora, o ADE seria especificado.

Com relação ao problema dos bolsistas e das disciplinas sem professores, várias sugestões foram colocadas de maneira alternativa aos  docentes 20h:

- Técnicos de nível superior com atribuições didáticas (para disciplinas instrumentais)
- Melhor aproveitamento de alunos de doutorado como estágio de capacitação docente.
- Contratação de profissionais em regime temporário.
- Contratação de profissionais em regime CLT.

Acredito que a solução para este ponto talvez tenha que ser compreensiva, usando das alternativas elencadas conforme o caso.

Finalmente, coerente com as decisões da assembleia do dia 20/06, sugiro aos associados que, enquanto docentes lotados nos respectivos Laboratórios, participem dos debates institucionais, defendendo a supressão dos artigos 7, 8 e 9 da proposta da Reitoria, ou colocando a minuta da ADUENF (que segue abaixo) como proposta alternativa.

Atenciosamente,

Luis Passoni
Presidente da ADUENF

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