segunda-feira, 2 de setembro de 2013

ARENA (QUEM DIRIA?) ESTÁ DE VOLTA

A Arena (Aliança Renovadora Nacional), o partido que sustentou politicamente a ditadura militar está querendo voltar. Na última sexta-feira, dia 30, o partido deu entrada com pedido de registro no TSE (veja matéria abaixo), e já quer participar das eleições de 2014. O novo partido requereu o número 69. A
Arena original nasceu em 1965 após o Ato institucional nº 2 que extinguiu todos os partidos existentes e criou apenas dois: Arena e MDB (Movimento Democrático Brasileiro). Com o fim do bipartidarismo, em 1979, virou PDS (Partido Democrático Social). 
Um dos últimos presidentes da Arena e do PDS, o senador (pelo PMDB-AP), José Sarney, acha a ressurreição "impossível" (aqui). E, ao contrário do que se imagina, a iniciativa de ressuscitar a velha Arena de guerra não é de nenhum saudosista e sim por jovens como a estudante gaúcha de Caxias do Sul, Cibele  Bumbel Baginski (aqui).

Do Portal do TSE:




A Aliança Renovadora Nacional (Arena) entrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira (30), com pedido de registro de seu estatuto para concorrer às eleições de 2014. A Arena pede que seja concedido seu registro provisório e sejam autorizados os registros de suas direções estaduais sem o requisito de assinaturas de apoio de eleitores à criação de partido, exigido pela legislação, para que possa obter seu registro definitivo automático.
Pede que o registro provisório seja deferido pelo TSE para que o partido, em fase de formação, possa disputar as eleições gerais de 2014. A sigla solicita que não seja “disponibilizado nenhum direito de arena, cota de Fundo Partidário ou similares, e também sejam proibidas as coligações em quaisquer níveis com a Aliança, eis que é de nossa responsabilidade comprovar unitariamente o caráter nacional, com votos diretos à Aliança e seus candidatos”.
Requer ainda no pedido de registro no TSE que “somente seja autorizada a posse dos candidatos eleitos, se houver, pela Aliança, após a comprovação do caráter nacional da mesma”. E ainda: “restando registrados votos em valor igual ou superior ao mínimo necessário, seja automaticamente reconhecido que o registro da Aliança é de caráter nacional e definitivo”.
Por fim, solicita que os cartórios eleitorais ou tribunais regionais eleitorais (TREs), posteriormente, “nos termos do processo de apuração dos votos respectivo, emitam as certidões consolidadas constando o número de votos obtidos, a fim de serem apresentadas” ao TSE.
Veja a íntegra da matéria aqui.

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