Atualização da postagem de hoje mais cedo:
Agora é lei. O Diário Oficial de hoje publica a lei 8493/2013,
sancionada pela prefeita Rosinha Garotinho, que estabelece os critérios
para eleição para escolha dos diretores das escolas municipais.
Os candidatos devem atender a pré-requisitos como formação superior em
Pedagogia ou licenciatura a com pós graduaçãoem Educação. O processo de
seleção será regulamentado pel a Secretaria de Educação mas a lei
estebelece as linhas gerais, como as trêes fases do processo seletivo:
Eleição nas escolas, análise do currículo e experiência profissional e,
por último, escolha, entre as três chapas mais votadas, da que
apresentar o melhor Plano de Gestão de acordo com avaliação de uma
comissão da Secretaria de Educação.
Só em eliminar as indicações políticas e garantir que os diretores das
escolas vão ser escolhidos entre os integrantes da comunidade escolar.
Um bom começo, mas deve ser melhorado. Por exemplo, penso que as
lideranças de professores e demais funcionários devem aprimorar a lei
via regulamento interno a ser criado e garantir representantes das
categorias na comissão vai analisar currículos e os Planos de Gestão. O
mérito da lei é garantir que os candidatos a diretor e vice devem sair,
obrigatoriamente da comunidade escolar e ter qualificação técnica para
dirigir uma unidade escolar.
Na primeira fase há, pelo que eu entendi, o voto direto porque os
integrantes da comunidade escolar votam diretamente nas chapas e as três
mais votadas passam às duas fases posteriores.
Atualização às 18h37 para colocar aspas na palavra "direta" no título, acrescentar mais um parágrafo e a publicação da Lei.
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