Sirkis saiu do PV para fundar a Rede (com Marina Silva), mas como o partido não foi registrado, se filiou ao PSB |
Do G1 (aqui)
28/11/2013 18h32 - Atualizado em 28/11/2013 19h12
As ações do MP se baseiam nas regras da fidelidade partidária.
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou que os mandatos
pertencem aos partidos e não aos candidatos. Com isso, de acordo com a
resolução, só é permitida a mudança de legenda nos casos de incorporação
ou fusão de partidos, criação de novo partido, mudança ou desvio
programático da sigla e "grave discriminação" cometida contra o
parlamantar.
Na avaliação da Procuradoria, nos 13 casos não houve justificativa para
a mudança da legenda. Entre esses casos estão os de Walter Feldman (SP)
e Alfredo Sirkis (RJ), que eram do PV e queriam ir para o partido Rede
Sustentabilidade, da ex-senadora Marina Silva, cujo registro foi negado
pelo TSE. Membros da Rede, entre os quais Feldman e Sirkis, se
abrigaram no PSB enquanto aguardam a legalização do novo partido.
Além deles estão entre os alvos da ações os deputados José Humberto Soares (MG), Stefano Aguiar dos Santos (MG), Paulo César da Guia Almeida (RJ), Wanderley Alves de Oliveira (RJ), Luiz Hiloshi Nishimori (PR), Silvio Serafim Costa (PE), José Wilson Santiago Filho (PB), Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa (CE), Paulo Roberto Gomes Mansur (SP), Francisco Evangelista dos Santos de Araújo (RR) e Cesar Hanna Halun (TO).
Segundo o TSE, as ações foram distribuídas para seis relatores diferentes – Laurita Vaz, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luciana Lóssio, Henrique Neves e João Otávio de Noronha. Os ministros coletarão provas e ouvirão depoimentos. Quando os processos estiverem prontos, cada relator levará ao plenário para julgamento. Da decisão do TSE, caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
As 13 ações foram assinadas pelo vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão. "O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato, através do Ministério Público", afirma o procurados nas ações.
Mais cedo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que também coordena o Ministério Público Eleitoral, afirmou que o foco seriam os casos daqueles que deixaram seus partidos, se filiaram a uma legenda recém-criada e depois migraram para partidos já existentes. No entanto, há casos de deputados que migraram diretamente para nova legenda.
OS 13 DEPUTADOS ALVOS DE AÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL |
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---|---|---|
Deputado | De onde saíu | Para onde foi |
Alfredo Sirkis (RJ) | PV | PSB |
Beto Mansur (SP) | PP | PRB |
César Hallum (TO) | PSD | PRB |
Deley (RJ) | PSC | PTB |
Dr. Paulo César (RJ) | PSD | PR |
Francisco Araújo (RR) | PSL | PSD |
José Humberto (MG) | PHS | PSD |
Luiz Nishimori (PR) | PSDB | PR |
Stefano Aguiar (MG) | PSC | PSB |
Paulo Lustosa (CE) | PMDB | PP |
Silvio Costa (PE) | PTB | PSC |
Walter Feldman (SP) | PSDB | PSB |
Wilson Filho (PB) | PMDB | PTB |
Fonte: Ministério Público Eleitoral |
Além deles estão entre os alvos da ações os deputados José Humberto Soares (MG), Stefano Aguiar dos Santos (MG), Paulo César da Guia Almeida (RJ), Wanderley Alves de Oliveira (RJ), Luiz Hiloshi Nishimori (PR), Silvio Serafim Costa (PE), José Wilson Santiago Filho (PB), Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa (CE), Paulo Roberto Gomes Mansur (SP), Francisco Evangelista dos Santos de Araújo (RR) e Cesar Hanna Halun (TO).
Segundo o TSE, as ações foram distribuídas para seis relatores diferentes – Laurita Vaz, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luciana Lóssio, Henrique Neves e João Otávio de Noronha. Os ministros coletarão provas e ouvirão depoimentos. Quando os processos estiverem prontos, cada relator levará ao plenário para julgamento. Da decisão do TSE, caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
As 13 ações foram assinadas pelo vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão. "O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato, através do Ministério Público", afirma o procurados nas ações.
Mais cedo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que também coordena o Ministério Público Eleitoral, afirmou que o foco seriam os casos daqueles que deixaram seus partidos, se filiaram a uma legenda recém-criada e depois migraram para partidos já existentes. No entanto, há casos de deputados que migraram diretamente para nova legenda.
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