O deputado-apresentador é foi eleito pelo PDT com 528.628 votos e é candidato à reeleição pelo PSD |
O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão de ontem (28), recurso em que o Partido Democrático Trabalhista
(PDT) solicitava a perda do mandato do deputado estadual pelo Rio de
Janeiro, Wagner Montes, por infidelidade partidária. O partido afirmou
que o parlamentar se desligou da sigla sem apresentar a devida justa
causa como exige a Resolução TSE 22.610/2007. Os ministros do Tribunal
julgaram que o parlamentar apresentou justa causa para sua saída do PDT,
ao entrar no Partido Social Democrático (PSD), dentro do prazo de 30
dias após a sua criação. O TSE deferiu o registro do PSD no dia 27 de
setembro de 2011.
A resolução do TSE fixa como hipóteses de justa causa para um
parlamentar deixar o partido pelo qual foi eleito a incorporação ou
fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio
reiterado do programa partidário, e grave discriminação pessoal.
No caso, os ministros mantiveram a decisão do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que considerou que o parlamentar
se desfilou do PDT para ingressar num partido recém-criado, o qual
inclusive ajudou na formação, o que demonstra a justa causa para o
desligamento.
Ao negar o recurso, o ministro Henrique Neves disse que, há no
processo, uma declaração assinada pelo próprio líder da bancada do PDT
na Assembleia Legislativa, Luís Antônio Martins, que teria dito que
Wagner Montes desde o início “informou ter participado do processo de
criação do referido partido”.
A decisão do Plenário foi unânime.
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