Do portal do TRE-RJ (aqui):
Derrotados nas eleições municipais de Angra dos Reis em 2012, o
candidato a prefeito Fernando Antônio Ceciliano Jordão e a
vice-prefeito, Aurélio Gonçalves Marques, ficaram inelegíveis por 8
anos, em julgamento realizado na sessão desta quarta-feira, dia 4. Por
maioria, o Colegiado do TRE-RJ entendeu que eles haviam sido favorecidos
pelo uso indevido de veículo de comunicação social. Nos três meses que
antecederam a votação, o jornal A Cidade publicou dez edições semanais
com elogios a Jordão e Marques. Além disso, o jornal veiculava ainda
críticas à então candidata adversária da chapa, a prefeita eleita Maria
da Conceição Rabha. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior
Eleitoral, em Brasília.
A presidente e editora do jornal, Danielle da Silva Antoun Afif, também ficou inelegível por 8 anos, a contar das eleições municipais de 2012. No voto, o relator do processo, juiz Alexandre Mesquita, considerou abusiva a conduta do jornal A Cidade, que lidera o mercado jornalístico de Angra dos Reis. Para o juiz, o conteúdo das publicações era tendencioso, com tratamento diferenciado às candidaturas. Enquanto fazia propaganda negativa contra Maria Rabha, o periódico funcionaria “como verdadeira assessoria de imprensa” de Jordão e Marques, disse o relator. Fernando Jordão já governou a cidade em duas ocasiões, tendo sido eleito prefeito nos pleitos de 2000 e 2004.
A presidente e editora do jornal, Danielle da Silva Antoun Afif, também ficou inelegível por 8 anos, a contar das eleições municipais de 2012. No voto, o relator do processo, juiz Alexandre Mesquita, considerou abusiva a conduta do jornal A Cidade, que lidera o mercado jornalístico de Angra dos Reis. Para o juiz, o conteúdo das publicações era tendencioso, com tratamento diferenciado às candidaturas. Enquanto fazia propaganda negativa contra Maria Rabha, o periódico funcionaria “como verdadeira assessoria de imprensa” de Jordão e Marques, disse o relator. Fernando Jordão já governou a cidade em duas ocasiões, tendo sido eleito prefeito nos pleitos de 2000 e 2004.
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