Leila Mariano, presidente do TJ e Barroso Simão |
Os advogados da Autopista Fluminense não param.
Hoje à tarde eles requereram que seja reconhecida a incompetência da Justiça Estadual e o deslocamento da ação para a Justiça Federal tendo em vista que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que é uma autarquia federal, ter requerido seu ingresso na demanda.
Em despacho liberado no início da noite, o desembargador da 24ª Câmara Cível/Consumidor, Peterson Barroso Simão, decidiu que cabe ao juiz da primeira instância, no caso, Ralph Manhães Machado Filho informar, "com urgência" o que foi decidido sobre o pedido da ANTT, remetendo cópia à 24ª Câmara.
Só para lembrar, no último dia 13 o juiz da 1ª Vara Cível concedeu liminar em ação movida pelo Ministério Público Estadual e suspendeu a cobrança de pedágio pela Autopista Fluminense nas duas praças de cobrança instaladas no Município de Campos. A concessionário tentou cassar a liminar e já teve duas derrotas na 2ª Instância e outra na Vara local após tentativa de acordo durante audiência, ontem. Agora apela para o deslocamento da ação para a Vara Federal, cuja decisão só vai ser dada pelo desembargador Barroso Simão após pronunciamento do juiz Ralph Manhães Machado Júnior.
Abaixo, a decisão do desembargador, às 17h48 de hoje:
Se os magistrados pudessem também tratar de incompetências, má gestão na Saúde, na tristeza, na vida eterna,etc que o consumidor, o contribuinte sofre, cotidianamente, com os serviços prestados pelos órgãos públicos municipais, estaduais, federais e de instituições acopladas em Ministérios, Secretarias seriam mais visíveis, democraticamente, perceber suas atuações funcionais
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