segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

JUIZ DE CAMPOS PROÍBE COBRANÇA DE PEDÁGIO NA BR-101. CABE RECURSO DA DECISÃO

Do Blog Ponto de Vista, de Christiano Abreu Barbosa (Folha da Manhã), aqui:

Bomba

Uma decisão da 1ª Vara Cível de Campos, do juiz Ralph Manhães Jr, suspendeu a cobrança de pedágio pela Auto Pista Fluminense na BR-101, em processo movido pelo Ministério Público do Estado do Rio contra a concessionária da rodovia. Uma ótima e acertada decisão, já que é notório não haver retorno para os usuários da rodovia, que continua a contar mortos quase que diariamente, do pedágio pago. A cobrança está suspensa a partir de meia-noite. A Polícia Rodoviária Federal já foi notificada para fazer com que a decisão seja cumprida. Contra a decisão, cabe recurso.
Atualização às 18h13 de 13/01/2014: Complementação de informações.

                                                                                                   Ilustração do Blog/Foto:Ururau

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