terça-feira, 21 de janeiro de 2014

SÓ TJ PODE CASSAR LIMINAR QUE SUSPENDEU PEDÁGIO



A decisão anunciada pelo juiz da 1ª Vara Cível de Campos, hoje à tarde, de manter a suspensão da cobrança do pedágio na BR 101 já era esperada. Aliás a própria audiência de hoje estava prevista na sentença que concedeu a liminar no último dia 13, conforme pedido na ação movida pelo Ministério Público.
O quadro pode mudar nos próximos dias a partir do Tribunal de Justiça, onde a Autopista Fluminense tentar reverter a situação com a suspensão da liminar e, para isso, contratou um dos maiores bancas de advogados do país (Dinamarco, Rossi, Beraldo e Bedoque - aqui).
O recurso contra a liminar de 1ª instância está na 24ª Câmara Cível/Consumidor 0001911-57.2014.8.19.0000 )com o desembargador Peterson Barroso Simão, que aguarda relatório das vistorias realizadas pelo juízo da 1ª Vara Cível de Campos e o resultado da audiência de hoje. Em despacho do dia 16/01 (veja íntegra aqui), o desembargador estabeleceu o prazo de 10 dias tanto ao Juízo da 1ª Vara quanto ao Ministério Público para manifestações. Depois disso ele, se convencido, pode suspender a liminar e autorizar a Autopista a voltar a cobrar o pedágio nas duas praças instaladas no município de Campos..
Além disso a Autopista, por seus advogados, maneja outro recurso, junto à presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargadora Leila Mariano, solicitando a "suspensão da execução da sentença" da 1ª Vara ( 0001828-41.2014.8.19.0000).
Portanto, muitas emoções ainda pela frente.

Veja mais aqui no Portal Ururau e aqui no Blog do Bastos.

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