segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

SAIBA COMO DENUNCIAR PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR

                                                                                Ilustração: TRE-BA

 Do Portal do TRE-RJ (aqui):

17/02/2014 - 17:48

É proibida a propaganda eleitoral antes de 6 de julho: iniciativas de políticos ou partidos visando angariar votos antes dessa data podem ser denunciadas no site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) pelo sistema e-Denúncia. No ar desde sexta (14), ele permite ao cidadão comunicar irregularidades na propaganda eleitoral e acompanhar o andamento da denúncia no próprio site. A notícia será submetida à apreciação do juiz eleitoral responsável pela fiscalização, que poderá determinar a realização de diligências ou enviar ao Ministério Público Eleitoral.

Veja abaixo como é fácil preencher o formulário pelo próprio portal do TRE. Tem até espaço para anexar arquivo (vídeo, áudio ou foto) de até e Mb. 



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