quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

STF JULGOU HOJE AGRAVO EM AÇÃO QUE GAROTINHO GARANTE QUE NÃO TEM NA JUSTIÇA



Do Portal do STF (aqui):

Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
 
Acolhido recurso em processo por calúnia e difamação contra Anthony Garotinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a recurso apresentado pelo ex-governador do Rio de Janeiro e atual deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ), acusado da prática dos crimes de calúnia e difamação em queixa-crime apresentada pelo empresário Hiroshi Matsuayama. Nos embargos de declaração apresentados no Inquérito 3228, a defesa do parlamentar questionava a legitimidade do autor da ação.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, deu provimento aos embargos, sem efeito modificativo, para explicitar posição quanto à legitimidade do autor da ação. No caso, o ex-governador é processado por acusações feitas em seu blog quanto a empresas de propriedade do empresário, em que relata supostas irregularidades em contratos públicos.
Segundo o relator, a legitimidade se justifica porque foi mencionado no texto publicado na internet não só o nome das empresas como o nome do próprio autor da ação, citado como proprietário.
A decisão foi tomada por unanimidade. Declararam-se impedidos os ministros Luiz Fux e Roberto Barroso.
FT/AD
Leia mais:
9/5/2013 – Plenário autoriza abertura de ação penal contra Anthony Garotinho
Acompanhe aqui outro processo em que Garotinho e a prefeita Rosinha são investigados por Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Peculato

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