terça-feira, 5 de agosto de 2014

DEFINIDO O TEMPO DE RÁDIO E TV PARA OS CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA



Dilma Rousseff (PT)  -       11 min e 24 segundos
Aécio Neves (PSDB)-       04 min e 35 segundos
Eduardo Campos (PSB) -  02 min e 03 segundos
Pastor Everaldo (PSC)   -  01 min e 10 segundos
Eduardo Jorge (PV)       -  01 min e 04 segundos
Luciana Genro (Psol)      -                51 segundos
Eymael (PSDC)             -                 45 segundos
Levy Fidelix (PRTB)      -                 47 segundos
Zé Maria (PSTU)           -                 45 segundos
Mauro Iasi (PCB)          -                  45 segundos
Rui Costa Pimenta (PCO) -               45 segundos

Do do Portal do TSE (aqui):



O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão administrativa nesta terça-feira (5), resolução sobre o uso do horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e na televisão para os candidatos a presidente da República nas eleições de 2014, e o plano de mídia. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começa dia 19 de agosto e vai até 2 de outubro, em primeiro turno. Ou seja, terá início 45 dias antes do primeiro turno e encerrará três dias antes das eleições.
Pela resolução, os 25 minutos de propaganda eleitoral em bloco dos candidatos a presidente, no horário gratuito no rádio e na TV, serão assim divididos: Coligação Com a Força do Povo – 11min24s; Coligação Muda Brasil – 4min35s; Coligação Unidos pelo Brasil – 2min03s; Partido Social Cristão (PSC) – 1min10s; Partido Verde (PV) – 1min04s; Partido Socialismo e Liberdade (PSol) – 51s; Partido Social Democrata Cristão (PSDC) – 45s; Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) – 47s; Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) – 45s; Partido Comunista Brasileiro (PCB) – 45s; e Partido da Causa Operária (PCO) – 45s.
Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a propaganda eleitoral dos candidatos a presidente no horário eleitoral deve ocorrer às terças e quintas-feiras e aos sábados das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 no rádio; e das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55 na televisão.
Em sorteio realizado no plenário da Corte nesta noite, a ordem de veiculação da propaganda eleitoral no horário gratuito no rádio e na TV será assim: Coligação Unidos pelo Brasil, PCB, PSTU, Coligação Muda Brasil, Coligação Com a Força do Povo, PRTB, PSDC, PCO, PSC, PV e PSol. Essa será a ordem do horário eleitoral do dia 19 de agosto.
Nos programas seguintes, será adotado sistema de rodízio, sem prejuízo da ordem estabelecida, devendo o partido político ou a coligação que teve seu programa apresentado em último lugar ser deslocado para o primeiro e assim sucessivamente,
Os tempos indicados foram obtidos pela utilização dos critérios do artigo 36 da Resolução TSE nº 23.404/2014, considerando o número de partidos políticos ou coligações que solicitaram registro de candidato a presidente da República e a respectiva representação na Câmara dos Deputados.

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