segunda-feira, 8 de junho de 2015

MP OBTÉM DECISÃO QUE PRORROGA INTERVENÇÃO NA SANTA CASA DE CAMPOS



Do site do Ministério Público do RJ (aqui):

08/06/2015 17:42

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve a prorrogação da intervenção judicial da Santa Casa de Misericórdia de Campos dos Goytacazes, por mais um ano, a contar de 18 de junho. A medida foi determinada pelo juiz da 1ª Vara Cível de Campos, Ralph Machado Manhães Júnior, a pedido do titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos, Leandro Manhães.
Ao requerer a prorrogação da intervenção, o MP alegou que mudanças e melhorias ainda precisam ser feitas, principalmente em relação à revisão de contratos de locação de imóveis de propriedade da Santa Casa, rescisão de alguns contratos prejudiciais à instituição e equacionamento de dívidas, bem como, a revisão do estatuto, para criar um sistema de controle das ações dos futuros gestores.
Em dezembro de 2014, o Ministério Público obteve a intervenção judicial da Santa Casa por 180 dias, e o afastamento de Benedito Marques dos Santos das funções de provedor da Santa Casa, e das demais instituições vinculadas. Como interventor, o juízo da 1ª Vara Cível de Campos nomeou o ouvidor da Secretaria Municipal de Saúde de Campos, Paulo Cesar Barcelos Cassiano e, na sequência, mais 3 interventores, formando uma Junta Interventora de 4 membros. A liminar suspendeu ainda o ato de posse da nova diretoria, eleita às pressas no dia 10 de dezembro, e decretou a indisponibilidade dos bens da instituição.
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes, em junho de 2014, surgiram reivindicações por providências em relação à constante e crescente falta de materiais, insumos e equipamentos para prestar o serviço de saúde adequado aos pacientes atendidos pelo SUS, que correspondem a mais de 85% do total de atendimentos. Segundo a ação cautelar, essa carência estava comprometendo a eficiência do atendimento, com incremento inaceitável dos riscos aos pacientes e dos índices de óbito. Como não houve atendimento às reivindicações, levaram o caso ao conhecimento da Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Regional de Medicina, além do Ministério Público.
A situação precária do hospital foi narrada com detalhes ao MPRJ. Após a Ação Cautelar, foi ajuizada ação de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra 5 ex-gestores, sendo decretada a indisponibilidade de seus bens.
Dentre as irregularidades constatadas, havia ainda muitos pacientes que permaneciam internados por longos períodos, sem tratamento adequado, ocupando indevidamente os leitos, gerando cobrança de diárias do SUS, além do agravamento de suas condições clínicas, pelo definhamento da condição física aliado ao risco crescente de infecção hospitalar. Foi constatado ainda que quando o provedor afastado assumiu o cargo, há cerca de 17 anos, a Santa Casa era proprietária de 99 imóveis. Hoje, restam apenas 45. A ação cautelar, preparatória de ação civil pública, foi ajuizada pelo MPRJ no dia 9 de dezembro de 2014 e a ação principal, em janeiro de 2015.
Do Blog:
Veja também sobre o assunto no Blog Ponto de Vista, de Christiano Abreu Barbosa (aqui e aqui), na Curva do Rio, de Suzy Monteiro (aqui).

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