quinta-feira, 10 de setembro de 2015

JUSTIÇA AFASTA PREFEITO DE TERESÓPOLIS DO CARGO



Do Portal do TJ (aqui)

O juiz titular da 2ª Vara Cível de Teresópolis, na Região Serrana do estado, Mauro Penna Macedo Guita determinou o afastamento do prefeito de Teresópolis, Arlei de Oliveira Rosa, e de seu secretário de Fazenda, Geraldo Jorge de Azevedo Carvalho, pelo prazo de 180 dias. Os dois respondem pelo crime de improbidade administrativa em ação ajuizada pelo Ministério Público.

“Determino o afastamento, dos cargos públicos, de ambos os requeridos, a saber, Arlei de Oliveira Rosa, prefeito do município de Teresópolis, e Geraldo de Azevedo Carvalho, secretário municipal de Fazenda, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Os afastamentos dão-se sem prejuízo da remuneração, nos termos do parágrafo único do artigo 20 da Lei nº 8.429/92. Igualmente, pelos fundamentos já expostos, defiro, pois, a indisponibilidade dos bens dos demandados, solidariamente, até o valor do dano (cem milhões de reais)”.

O magistrado também decidiu pela indisponibilidade dos bens dos dois acusados. De acordo com os autos processuais, o município não repassa as verbas devidas ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Teresópolis, causando ao instituto um déficit de mais de R$ 100 milhões. Com isso, os aposentados, assim como os servidores ativos, enfrentam atrasos no pagamento de salários.

No dia 18 de agosto, o prefeito havia deixado o cargo por decisão da Câmara Municipal de Teresópolis, que instalara uma comissão processante, mas Arlei Rosa reassumiu no dia 1º de setembro, por decisão da 14ª Câmara Civil do TJRJ, que suspendeu o decreto legislativo.

Processo nº 0013645-79.2015.8.19.0061

JM/FB

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