quinta-feira, 29 de outubro de 2015

ROSINHA GANHA NO TJ O DIREITO DE INTERVIR NA SANTA CASA. E INTERESSA FAZÊ-LO? TEM RECURSOS E COMPETÊNCIA PARA TAL?

Do Blog Opiniões (aqui):

Fernando Cerqueira Chagas
(Reprodução)

O desembargador relator da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Fernando Cerqueira Chagas, concedeu agora à tarde efeito suspensivo à decisão (aqui) do juiz titular da 1ª Vara Cível de Campos, Elias Pedro Sader Neto, que considerou ilegal a portaria municipal 272/2015, a partir da qual o governo Rosinha Garotinho (PR) promoveu uma intervenção na Santa Casa de Misericórdia de Campos, durante menos de 48 horas, entre os dias 20 e 22 deste mês. Após duas derrotas seguidas, com a manutenção da decisão (aqui) pelo presidente do TJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, na última terça (27), a vitória rosácea de hoje provoca uma reviravolta no caso.
Em sua decisão, o relator disse ter se baseado no artigo 196 da Constituição Federal, que diz: “a saúde é direito de todos de dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e e econômicas que visem a redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Durante a curta intervenção municipal da semana passada, a paciente Bernadete Maria Lage Pereira perdeu a vida numa parada cardiorrespiratória, após ser removida da rede púbica à Santa Casa para tentar justificar a ocupação do maior hospital conveniado de Campos.

Atualização às 16h55: Aqui, sempre à frente na divulgação de assuntos de interesse do governo Rosinha, o blogueiro Ralfe Reis publicou a íntegra da suspensão da decisão do juiz Elias Pedro.
 Abaixo e aqui (em PDF), a decisão do desembargador Fernando Cerqueira Chagas






Nenhum comentário:

Postar um comentário