PROJETO DE LEI Nº 1244/2008
EMENTA:
PASSA A DENOMINAR-SE YARA VARGAS A ATUAL PONTE ROSINHA GAROTINHO EM CAMPOS - RJ.Autor(es):
EMENTA:
PASSA A DENOMINAR-SE YARA VARGAS A ATUAL PONTE ROSINHA GAROTINHO EM CAMPOS - RJ.Autor(es):
Deputado RENATA DO POSTOA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:Art.1º- Passa a denominar-se Yara Vargas a Ponte Rosinha garotinho no município de Campos – RJ.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 13 de fevereiro de 2008.
Deputada RENATA DO POSTO
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA
A Homenagem a pessoas ilustres com o batismo de obras públicas é bem vinda e justa, a intenção desta lei não é questionar a importância da homenagiada para seu povo, mas sim, de adequar legislação federal á existente à realidade do nosso estado. Já foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal que não se pode dar nome de pessoas vivas a obras públicas.Portanto, dar o nome da combativa falecida Ex-Deputada Yara Vargas a uma obra em nosso Estado é de uma grandeza e justiça sem par.
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