domingo, 17 de fevereiro de 2008

Olha o projeto aí

PROJETO DE LEI Nº 1244/2008
EMENTA:
PASSA A DENOMINAR-SE YARA VARGAS A ATUAL PONTE ROSINHA GAROTINHO EM CAMPOS - RJ.Autor(es):
Deputado RENATA DO POSTOA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:Art.1º- Passa a denominar-se Yara Vargas a Ponte Rosinha garotinho no município de Campos – RJ.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 13 de fevereiro de 2008.
Deputada RENATA DO POSTO
JUSTIFICATIVA
A Homenagem a pessoas ilustres com o batismo de obras públicas é bem vinda e justa, a intenção desta lei não é questionar a importância da homenagiada para seu povo, mas sim, de adequar legislação federal á existente à realidade do nosso estado. Já foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal que não se pode dar nome de pessoas vivas a obras públicas.Portanto, dar o nome da combativa falecida Ex-Deputada Yara Vargas a uma obra em nosso Estado é de uma grandeza e justiça sem par.

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