Os últimos prefeitos de Campos não deram muita importância para a Lei Orgânica do Município, uma espécie de "Constituição Municipal".
Rosinha Garotinho se calça na Lei Orgânica da cobrar o cumprimento, por parte do, ainda, prefeito Mocaiber, do artigo 75. O artigo fixa o prazo de 60 dias antes da posse para o prefeito entregar ao sucessor relatórios da admistração.
Mocaiber, é claro, não vai cumprir, como não cumpriu, nem ele nem nenhum dos antecessores, o artigo 64 que diz:
"Até 10 (dez) após a posse, o Prefeito e o Vice-Prefeito farão declaração de bens que serão publicadas no órgão oficial, renovando-se anualmente, em data coincidente com a data de apresentação das declarações para fins de Imposto de Renda".
Em vigor desde 28 de março de 1990, até hoje nenhum prefeito ou vice cumpriu o artigo acima.
Até agora.
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