21/5/2009 12h52
Justiça executa 17 réus, que têm 15 dias para compensar dano ambiental
A Justiça Federal em Campos (RJ), a pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou aos 17 condenados pelo acidente de Cataguases, que poluiu o Rio Paraíba do Sul em 2003, o pagamento conjunto de R$ 170 milhões de indenização. Condenados pela 2ª Vara Federal de Campos em 2007, os réus têm prazo de 15 dias para fazer o depósito sob pena de multa de 10%. Foram executadas as Indústrias Matarazzo de Papéis, Matarazzo IRFM, Indústrias Cataguases de Papel, Florestal Cataguases, a Iberpar Empreendimentos, a Vecttor Projetos, o Ibama, a União, o estado de Minas Gerais, Maria Pia Esmeralda Matarazzo, os sócios das Indústrias Cataguases e três servidores do Ibama (processo 2005.51.03.001143-3).
O procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, autor da ação civil pública indenizatória, considera que a execução, embora não encerre o caso, é uma importante vitória para a preservação ambiental. "A determinação deste pagamento reforça a consciência ambiental e contribui para construir uma mentalidade preventiva, já que é uma vitória contra a impunidade", afirma Oliveira.
A matéria do stte do MPF na íntegra (aqui).
O procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, autor da ação civil pública indenizatória, considera que a execução, embora não encerre o caso, é uma importante vitória para a preservação ambiental. "A determinação deste pagamento reforça a consciência ambiental e contribui para construir uma mentalidade preventiva, já que é uma vitória contra a impunidade", afirma Oliveira.
A matéria do stte do MPF na íntegra (aqui).
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